A necessidade de ajustes fiscais, com vistas à modernização e enxugamento da máquina pública, sempre deveria ser vista como meta prioritária pelos nossos governantes.

Como muito bem defendido pela economista Ana Carla Abrão, esses ajustes haveriam de ter muita ênfase na reforma administrativa, que é determinante para a redução dos gastos públicos, assim como no aumento da produtividade da máquina estatal.

Resumidamente, essa Lei deu poderes ao executivo para promover mudanças na legislação do ICMS, de forma a reduzir ou revogar benefícios fiscais, o que foi feito, atingindo de forma mais gravosa o setor agropecuário. Em linhas gerais, houve revogação de isenções e aumento da base de cálculo do ICMS incidente sobre insumos agrícolas e diferentes produtos agropecuários, inclusive aqueles integrantes da cesta básica.

Esta situação é absolutamente contrária ao anúncio feito pelo portal de comunicação do Palácio dos Bandeirantes, em 16 de outubro, no qual expressamente se declarou: “O Governo de São Paulo esclarece que não haverá aumento de imposto da cesta básica de alimentos e remédios…. Por decisão do Governador João Doria, não haverá alteração na alíquota do imposto para os produtos que fazem parte das cestas básicas de alimentos e de remédios”.

Entretanto, pelos Decretos complementares e regulatórios, houve, sim, aumento da carga tributária, exigindo, portanto, um reposicionamento, ou explicações, pelo atual secretário estadual de planejamento, Dr Mauro Ricardo.

Mas, não é só.  A oneração imposta pelos decretos nos custos diretos e indiretos de produção dos produtores paulistas é inquestionável. Um exemplo é o fim da isenção do ICMS sobre a energia elétrica nas propriedades rurais. Outro é o aumento das alíquotas para adubos e fertilizantes; e por ai vai.

O setor, como um todo, vem protestando, e com razão,  porque considera a tributação inoportuna. Parte porque o segmento vem sendo violentamente pressionado pelo aumento brutal nos preços de dois insumos básicos para a produção de rações: o milho e a soja, o que resulta em piora nas relações de troca.

Com efeito, enquanto o conjunto das proteínas animais, envolvendo carne bovina, suína, frango,  leite e derivados subiu, neste ano, algo ao redor de 22%, milho e soja subiram 65% e 68%, respectivamente. Por seu turno, o setor agroindustrial paulista também será duramente atingido. Perderá vantagem competitiva para aquelas industriais congêneres que se instalarem em Estados produtores de grãos.  Este é um processo inexorável e que tenderá a aumentar se persistirem esta visão e estes fundamentos errôneos segundo os quais é preciso buscar o equilíbrio fiscal pelo lado da receita.

Por outro lado, em péssima hora, o setor de serviços, além do impacto da elevação generalizado dos alimentos, também terá de  absorver o aumento da alíquota incidente  sobre o faturamento bruto de 3,2% para 3,69%, o que representa 15% de aumento na arrecadação com o setor.

A resposta é que, infelizmente, para o setor, este aumento da alíquota veio em momento inadequado, dado a situação de grave crise que se vivencia. Dos cerca de 350 mil estabelecimentos que estavam em funcionamento no Estado de São Paulo, na fase pré pandemia, 25% já fecharam as portas.  Os dados são do SINDRESBAR, sindicato representante da categoria. Nesse contexto, certo é que o aumento da carga tributária será repassado aos consumidores finais, o que resultará em mais pressão inflacionaria

Em 1996, o Estado de São Paulo, então governado pelo grande estadista Mario Covas, tinha na Secretaria de Finanças o  Prof Dr Yoshiaki Nakano, com quem tive a oportunidade trabalhar. Ele introduziu vários mecanismos de incentivo fiscal para os produtos da cesta básica, graças à assessoria do Dr Clovis Panzarini, economista, meu bom amigo, seguramente o papa da matéria fiscal e tributária do Brasil. Por tradição, os governadores tucanos, que seguiram no comando do Estado, mantiveram o tratamento tributário pontual, diferenciado e justo para a cesta básica de alimentos. Não se pode imaginar, que, na virada do pior cenário macroeconômico paulista, este novo tratamento fiscal e tributário se consolide, pelos enganos, em mais uma crônica da morte anunciada.

O setor agropecuário, tanto quanto a cadeia de distribuição e consumo, através de suas lideranças, apelam para que sejam postergadas por, pelo menos,  seis meses a aplicação dos dispositivos da Lei, para que seja feita  uma renegociação em bases justas e pontuais, na forma que sempre foi preconizada pela bandeira da  social democracia do partido.